ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DO CURSO DE DIREITO DA FANOR
APROVADO EM ASSEMBLEIA GERAL EM 11 DE MAIO DE 2010
Capítulo I – Da Entidade
Art. 1º - O Centro Acadêmico é uma associação civil sem fins lucrativos, de direito
privado, de duração indeterminada, apartidária, livre e independente dos órgãos
públicos e governamentais, entidade máxima de representação, orientação e
coordenação dos estudantes do curso de Direito da FANOR Faculdades Nordeste –
Devry.
§ 1° – O Centro Acadêmico reconhece a União Estadual dos Estudantes (UEE) e a
União Nacional dos Estudantes (UNE) como entidades legítimas de representação dos
estudantes, nos seus respectivos níveis de atuação, reservando, face a elas, autonomia.
§ 2º – A sede e o foro da entidade serão na Fanor Dunas.
§ 3º – Toda ação efetuada em nome deste estatuto e em conformidade com suas
cláusulas provém do poder delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.
Capítulo II - Dos objetivos, princípios e finalidades.
Art. 2º - O Centro Acadêmico tem por objetivos:
I – Reconhecer, estimular e levar adiante a iniciativa dos estudantes em defesa de seus
interesses coletivos, como também buscar o atendimento das demandas individuais e
específicas.
II – O aperfeiçoamento constante das condições de ensino e o desenvolvimento do
curso de bacharelado em Direito da FANOR.
III – Lutar por um ensino coerente, consistente, crítico e democrático, no sentido da
construção de uma formação acadêmica mais adequada e da melhoria no ensino.
IV – Defender o direito de cada estudante à educação proposta pela grade curricular e
tudo o que for indispensável para o bom desempenho do processo educativo em Direito.
V – Fazer-se representar junto aos poderes constituídos, assim como junto a entidades
congêneres;
VI – Promover projetos transformadores de extensão universitária e sem fins lucrativos.
VII – Pleitear a participação ativa no colegiado dos professores, com direito a voz e
voto.
Parágrafo Único – Toda a sistemática das propostas do Centro Acadêmico não possui
vinculação político-partidária, estando sua ideologia atrelada aos interesses estudantis.
Art. 3º - São os princípios que compõem o Centro Acadêmico:
I – Democracia;
II – Função social;
III – Igualdade;
IV – Moralidade;
V – Probidade;
VI – Eficiência;
VII – Publicidade, salvo quando em segredo de justiça;
VIII – Supremacia do interesse do aluno;
IX – Indisponibilidade do interesse do aluno;
X – Defesa do consumidor;
XI – Devido Processo;
XII – Contraditório e ampla defesa;
Parágrafo único – A conduta do membro da Diretoria que atente contra qualquer
destes princípios acarretará na abertura de processos de destituição de cargo, conforme
disposto nos artigos 14 e 15 deste estatuto.
Capítulo III – Do Patrimônio
Art. 4º - O Patrimônio do Centro Acadêmico é constituído pelos bens que possui e/ou
que venha a adquirir, através de contribuições, subvenções, legados e quaisquer outras
formas não vedadas pela lei, cujos rendimentos serão aplicados na satisfação de seus
encargos e interesses estudantis.
Art. 5º - O Centro Acadêmico poderá firmar convênios, apoios, parcerias, intercâmbios
e iniciativas conjuntas com organizações e entidades públicas ou privadas, nacionais ou
estrangeiras, bem como filiar-se a elas, desde que esta não contrarie o presente estatuto.
Art. 6º - A alienação de quaisquer bens que altere significativamente o patrimônio do
Centro Acadêmico só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absoluta dos
membros da Diretoria
Art. 7º - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados
para serem repassados ao próximo grupo de representação dos estudantes, ou, na
ausência deste, à entidade de fins idênticos ou semelhantes, desde que passe pelos
trâmites legais previstos nesse estatuto.
Capítulo IV – Dos Membros Acadêmicos.
Art. 8º - São as seguintes as modalidades e categorias de membros do centro
acadêmico: efetivos, beneméritos e honorários.
I – São membros efetivos todos os alunos que ocupem cargos nas secretarias da
Diretoria, matriculados no curso de Bacharelado da Faculdade de Direito da Fanor.
II – São sócios beneméritos, merecedores desta homenagem, todos os que prestarem
benefícios de natureza social, financeira ou cultural, de real valor para o C.A. e forem
assim declarados pela Diretoria do C.A., o que será registrado em ata referente à reunião
para tal fim.
III – São sócios honorários os ex-diretores do C.A. que tenham cumprido integralmente
seus mandatos.
Art. 9º - São direitos dos membros efetivos do C.A.:
I – Votar e ser votado.
II – Participar de departamentos, conselhos e comissões;
III – Verificar as contas e pedir esclarecimentos sempre que achar necessário;
IV – Participar de todas as atividades programadas e desenvolvidas pela Diretoria do
C.A.
Parágrafo único – Os membros Honorários e Beneméritos terão direito à voz.
Art. 10º - São obrigações dos membros efetivos do C.A.:
I – Respeitar e fazer respeitar o estabelecido no presente Estatuto;
II – Zelar pelo patrimônio do C.A.;
III – Acatar as decisões da Assembleia Geral e da Diretoria do C.A.;
IV – Zelar pelo prestigio social, acadêmico, moral e cívico da Faculdade.
Art. 11 - Poderão tornar-se membros do Centro Acadêmico todos os estudantes
regularmente matriculados no curso de Direito da FANOR – Devry, com direito a voz
nas reuniões.
Art. 12 - São direitos dos acadêmicos:
I – A participação de forma livre e direta ou através das entidades filiadas, pela palavra
oral ou escrita, em qualquer uma das reuniões, comissões e instâncias deliberativas do
Centro Acadêmico;
II – Votar e ser votado nas Assembleias e nas eleições para a Diretoria do Centro
Acadêmico;
III – Ter acesso às Atas de reuniões do Centro Acadêmico, assim como ao seu Livro-
Caixa;
IV – Usufruir do patrimônio do Centro Acadêmico, para realização de qualquer
atividade pública, desde que não contrarie o presente estatuto, assim como as regras
instituídas em lei neste país;
V – Participar das atividades organizadas pelo Centro Acadêmico;
VI – A desfiliação do Centro Acadêmico por ato voluntário poderá ser feita a qualquer
momento, mediante solicitação formal de forma motivada, exceto na ocorrência de
processo administrativo.
Parágrafo único – Requerimento escrito, assinado pelos membros do Centro
Acadêmico, com a devida exposição dos motivos para o seu desligamento.
Art. 13 - São Deveres dos membros da Diretoria:
I – Cumprir, fiscalizar e respeitar o estabelecido no presente estatuto, bem como as
deliberações das instâncias do Centro Acadêmico;
II – Lutar para o fortalecimento da entidade, zelar e defender o presente estatuto e o
patrimônio do Centro Acadêmico;
III – Zelar pelo respeito moral e material da entidade, assim como para com os seus
associados;
IV – Exercer com afinco as funções dedicadas por meio de representação ou por
participação direta.
Art. 14 - Penalidades aos membros do Centro Acadêmico:
I – O membro que desrespeitar quaisquer disposições presentes neste estatuto poderá
perder a condição de cargo que ocupe quando uma acusação pública for feita por outro
associado à Diretoria, sendo essa decidida por meio de Assembleia Geral, com
aprovação de no mínimo 2/3 dos presentes, com plenos direitos de defesa do membro(a)
acusado(a).
Art. 15 - O membro do C.A. que infringir os preceitos estatutários poderá sofrer as
seguintes penalidades:
A- Advertência;
B – Suspensão do exercício de seu cargo, após a advertência do item A:
C – Exclusão do exercício do cargo, após a suspensão do item B;
§ 1º - Todos os processos citados nos itens A,B,C, do artigo 15 serão postos na forma
escrita e registrados em ata.
§ 2º - Fica assegurado ao membro cassado o direito de defesa, junto à Diretoria e,
posteriormente, à Assembleia Geral, na forma oral ou escrita, no prazo de 20 dias
corridos;
§ 3º - Cabe à Diretoria do C.A. aprovar por maioria simples, a aplicação destas
penalidades devidamente registradas em ata.
Capítulo V – Da organização da entidade:
Art. 16 - São instâncias deliberativas do Centro Acadêmico:
I – Assembleia Geral dos Estudantes de Direito da Fanor;
II – Diretoria do Centro Acadêmico;
Capítulo VI – Da Assembleia Geral dos Estudantes de Direito da FANOR.
Art. 17 - A Assembleia Geral é a instância máxima de deliberação, sendo que dela
podem participar com direito a voz e voto todos os estudantes de Direito da FANOR.
Art. 18 - A Assembleia Geral realizar-se-á por pelo menos um dos seguintes itens:
I – Iniciativa da Diretoria do Centro Acadêmico ou seus membros;
II – Por requerimento de, no mínimo, um quinto dos representantes de sala;
III – Poderá admitir-se avaliação, no caso de pedido proferido por apenas um
representante de sala, para ser analisado pelo Centro acadêmico.
IV – Por iniciativa de aluno, por meio de requerimento formal, sendo este analisado
pelos membros da Diretoria acadêmica sobre o aspecto de sua relevância.
Parágrafo único – Toda Assembleia Geral será convocada através de edital, afixado
com no mínimo 15 (quinze) dias úteis de antecedência na sede do Centro Acadêmico,
murais da Faculdade e mencionando a data, o horário, o local e a pauta.
Art. 19 O "quorum" mínimo da Assembleia Geral é de 15 por cento do total de
estudantes de Direito na entidade, salvo para reformas ou mudanças estatutárias.
Parágrafo único – No caso de mudanças no estatuto, o quorum mínimo será de 20 por
cento do corpo de alunos do curso de direito.
Art. 20 - Compete à Assembleia Geral:
I – Reconhecer os seus respectivos membros;
II – Discutir e votar as propostas apresentadas;
III – Aprovar a reforma parcial e iniciar o processo de aprovação da reforma total do
estatuto;
IV – Verificar a autenticidade das justificativas para os pedidos de destituição, as
advertências, como também dos recursos interpostos nos termos deste estatuto;
V – Destituir qualquer membro da Diretoria, caso julgue adequado, desde que colocada
em pauta na convocação, observadas as disposições dos Artigos 14 e 15;
VI – Deliberar sobre as penalidades previstas aos sócios neste estatuto;
VII – Convocar eleições antecipadas para a Diretoria, caso julgue necessário;
VIII – Aprovar ou não, a prestação de contas da Diretoria.
IX - Julgar os recursos interpostos pelos membros do centro acadêmico.
Art. 21 - As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples, ou seja,
50% (cinqüenta por cento) mais 1(um) dos presentes, sendo que, em casos de
destituição do Centro Acadêmico e de alteração do estatuto será exigido o voto
concorde de dois terços dos presentes conforme art. 54.
Capítulo VII – Da Diretoria do Centro Acadêmico
Art. 22 - A Diretoria do Centro Acadêmico será eleita diretamente por todos os
estudantes do curso de Direito da FANOR, mediante sufrágio universal e secreto.
Art. 23 – A Diretoria do C.A. é composta pelos seguintes membros:
Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário de Finanças, Secretário de
cultura, Secretário de Comunicação, Secretário de Movimento Estudantil, Secretário de
Diretos Humanos e Secretário de Esportes.
§ 1º - A eleição dos membros far-se-á por sufrágio universal.
§ 2º - São condições necessárias de elegibilidade:
A – Ser aluno regularmente matriculado no curso de Direito;
B – Não estar matriculado nos três últimos semestres acadêmicos.
Art. 24 – São atribuições da Diretoria do C.A.
I - Deliberar sobre assuntos que lhe forem submetidos em reunião, aprovados por
maioria absoluta;
II – Criar delegações e constituir comissões de representação do C.A.;
III – Reunir-se quinzenalmente em caráter ordinário em dia e hora previamente
determinados, e, extraordinariamente, quando por convocação de qualquer de seus
membros, com antecedência mínima de 24 horas;
IV – Enviar ao final de sua gestão à Assembleia Geral relatório referente às suas
atividades, bem como o balanço da Tesouraria em até 30 dias após o término de seu
mandato;
V – Propor e aplicar as penalidades de acordo com o que preceitua os arts. 14 e 15;
VI – Convocar Assembleia para resolver casos omissos deste Estatuto;
VII – Zelar pelo fiel cumprimento deste Estatuto;
VIII – Julgar as infrações cometidas pelos membros do centro acadêmico em primeira
instância.
Art. 25 – O membro da Diretoria do C.A. que não comparecer a 3 (três) reuniões
ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) intercaladas, sem causa justificada, será
exonerado do cargo, pelos demais membros da Diretoria do C.A. que receberá a lista de
presença de cada reunião, as quais lhes são entregues ao término da referida reunião,
cabendo recurso conforme disposto no artigo 15º parágrafo 2º.
Art. 26 – O membro da Diretoria do C.A. que convocar reunião extraordinária a
presidirá, ficando o voto de minerva ao Presidente. A reunião extraordinária é válida
com a convocação de todos os seus membros, sendo as decisões aprovadas pelo voto da
maioria simples.
Art. 27 – Compete ao Presidente do Centro Acadêmico:
I – Dirigir as reuniões ordinárias da Diretoria do C.A. com direito a voto de minerva;
II – Convocar e presidir as Assembleias Gerais, salvo em seus impedimentos;
III – Propor à Diretoria a contratação de funcionários, por aprovação da mesma;
IV – Assinar as Atas e demais documentos referentes à Secretaria do C.A., juntamente
com o Secretário Geral;
V – Assinar juntamente com o Secretário de Finanças os títulos, contratos, autorizar
recebimentos, pagamentos e demais documentos atinentes à próxima reunião.
VI – Ser o porta-voz oficial do C.A. e decidir, quando da impossibilidade de urgência, e
apresentar relatório na próxima reunião.
Art. 28 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente, ou os demais Diretores
quando esgotadas as substituições previstas, em suas ausências e nos seus impedimentos
legais, como também assessorar o Presidente em suas atribuições.
Art. 29 – Compete ao Secretário Geral:
I – Responder pelo expediente da Secretaria;
II – Lavrar as Atas das reuniões e assiná-las juntamente com o Presidente, bem como
secretariar as Assembleias;
III – Substituir o Presidente em seus impedimentos simultâneos aos do Vice-
Presidente;
IV – Rubricar os Livros do C.A. juntamente com o Presidente e assinar os Termos de
abertura e encerramento;
V – Responsabilizar-se pelos arquivos da Secretaria e entregar as listas de presença das
reuniões ao Presidente para ciência a arquivo.
Art. 30 – Compete ao Secretário de Finanças
I – Apresentar a Diretoria do C.A. o balancete mensal e afixá-lo na sede do C.A. e o
balanço final à Assembleia Geral;
II – Assinar, juntamente com o Presidente todos os documentos atinentes à Tesouraria,
bem como com ele, receber e efetuar todos os pagamentos;
III – Responder pelo expediente Tesouraria.
Art. 31 – Compete ao Secretário de Cultura:
I – Organizar e promover eventos culturais na Fanor;
II – Dirigir a utilização e manutenção dos eventos culturais e acadêmicos;
III – Acompanhar o funcionamento e a utilização das instalações para a realização dos
eventos;
IV – Procurar suprir as necessidades do evento de acordo com suas possibilidades;
V – Emitir pedidos de recursos de material disponível na Fanor à Coordenação do curso
quando necessário.
Art. 32 – Compete ao secretário de Comunicação
I – Divulgar os eventos e promover publicidades sobre assuntos e movimentos
acadêmicos;
II – Representar o Centro Acadêmico e expor comunicados da Diretoria;
III – Intervir na forma como devem ser as comunicações entre o Centro Acadêmico, o
Colegiado, a Diretoria do C.A., os Alunos e a Diretoria da faculdade;
IV – Desenvolver sistemáticas que facilitem a promoção dos eventos.
Art. 33 – Compete ao Secretário de Movimento Acadêmico
I – Atender a demanda estudantil em todos os seus processos;
II – Organizar a emissão e entrega das identidades estudantis.
Art. 34 - Compete ao Secretário de Direitos Humanos
I – Manifestar-se no sentido de repudiar todo e qualquer tipo de intolerância a
diferenças culturais, étnicas, de gênero, de orientação sexual ou de religião, por meio de
ações de conscientização dentro da Comunidade Acadêmica.
II - Fomentar a participação e inserção de todos os alunos, sem qualquer distinção, no
contexto acadêmico.
III – Promover eventos, simpósios, seminários, palestras e similaridades com relevância
ao seu contexto.
Art. 35 - Compete ao Secretário de Esportes
I – Demandar sobre eventos esportivos que envolvam a faculdade e o curso de Direito;
II – Tornar público aos alunos do Curso de Direito qualquer evento esportivo dentro da
faculdade e organizar respectivas inscrições;
III – Representar e orientar os estudantes de Direito.
Parágrafo único - A Diretoria também será composta por quatro suplentes que devem
assumir juntamente com os demais membros da Diretoria do Centro Acadêmico, com a
função de substituir qualquer Secretário no exercício de suas atribuições, com direito a
voz e voto em todas as Assembleias e reuniões da Diretoria, que venham a ocorrer
durante a gestão.
Capítulo VIII – Das Eleições
Art. 36 – A Diretoria do C.A. será eleita pelos estudantes, aos quais fica garantido o
direito de voto para o mandato de 01 (um) ano e meio.
Art. 37 – As eleições serão convocadas pela comissão eleitoral, através de edital
afixado em salas de aula e locais de acesso dos alunos, no recinto da Faculdade,
mencionando-se: Dia, Local e Hora.
Art. 38 – As eleições realizar-se-ão por voto direto, secreto e facultativo, obedecendo
ao sistema de cédula única; e a chapa vencedora será a eleita pela maioria dos votos
apurados.
Art. 39 – As eleições obedecerão as seguintes normas:
I – Os candidatos elegíveis serão todos os alunos regularmente matriculados, sendo
permitida ao Presidente uma única reeleição subsequente;
II – registro prévio das chapas;
III – Identificação, com assinatura do eleitor, mediante confronto com a lista de nomes
fornecida pela Coordenação da Faculdade;
IV – A votação e a apuração deverão ser realizadas em dia da semana em que
preferencialmente haja o maior numero de turmas com aula, ou realizada em dois dias,
quando da impossibilidade de a mesma ser realizada num único dia, sendo assim, a
apuração será efetuada após decorridos o(s) dia(s) de votação;
VI – Apuração, imediatamente após o término da votação, cabendo recurso junto à
Comissão Eleitoral, em caso de mais de uma chapa;
VII – Em caso de empate haverá novo pleito, concorrendo apenas as chapas que
empataram. A nova eleição ocorrerá decorridos 2 a 7 dias após a primeira, sem
campanha em salas de aula, sendo porém permitida a distribuição de material eleitoral
nas dependências da Faculdade, exceto no dia do pleito.
§ 1º - O recurso a que se refere o inciso VI deste artigo deverá ser apresentado
imediatamente após a apuração e por escrito;
§ 2° - Os recursos deverão ser julgados, também por escrito, imediatamente após sua
apresentação, e a proclamação dos eleitos, julgados os recursos, dar-se-á imediatamente
e será devidamente registrada em Ata.
Art. 40 - O candidato não poderá inscrever-se para mais de um cargo ou chapa.
Art. 41 - Não será admitido voto por procuração.
Art. 42 - O membro do C.A., candidato a cargo eletivo, deverá afastar-se das atividades
de seu cargo até 30 dias antes da data da eleição e até o término do processo eleitoral.
Art. 43 - A posse da Diretoria do C.A será registrada em ata e esta, em cartório, e dar-
se-á dentro de até 30 dias após a proclamação do resultado; e o mandato será de um ano
e meio a partir da data da posse.
Art. 44 - Só poderão concorrer às eleições para a Diretoria do C.A. os candidatos
apresentados através de chapa, contendo na inscrição, o nome da chapa, o nome
completo dos candidatos, número de matrícula, assinatura e o cargo para o qual estiver
concorrendo, de todos os 9 (nove) membros e seus respectivos suplentes.
Art. 45 - A Comissão Eleitoral reconhecerá somente as chapas que estiverem
regularmente registradas, conforme o artigo anterior.
Art. 46 - Cabe à Assembleia Geral nomear a comissão eleitoral que elaborará o
regimento eleitoral.
Art. 47 - O regimento eleitoral deve ser publicado pela Comissão Eleitoral até 16
(dezesseis) dias antes da data das eleições e deve prever no mínimo:
I – Seis dias letivos para inscrição de chapas;
II – Dez dias letivos entre a homologação das inscrições e a data das eleições;
III – Um debate entre as chapas concorrentes. Caso haja mais de uma.
§ 1º – Para inscrição, as chapas deverão atender os requisitos estruturais previstos neste
estatuto;
§ 2º – Os candidatos a ocupantes dos cargos mínimos exigidos por este estatuto, não
podem ter a colação de grau prevista para antes do término do mandato;
§ 3º – Os membros da comissão eleitoral e os mesários são inelegíveis naquele pleito.
Art. 48 - É defeso a qualquer um dos membros da Diretoria do centro acadêmico auferir
qualquer tipo de vantagem patrimonial ou extrapatrimonial, a título de comissão,
percentagem, gratificação ou presente da Fanor, ressalvados os casos devidamente
justificados.
Parágrafo único - Em caso de alguma concessão de vantagem pela Fanor a um dos
membros do centro acadêmico, no decorrer do mandato, aquele que a percebeu deverá
justificar e comprovar a sua autenticidade perante a Diretoria e, posteriormente, à
Assembleia Geral. Em caso de descumprimento desta exigência, será aberto processo de
destituição do cargo, conforme o disposto neste estatuto.
CAPÍTULO IX – Do Conselho de Representantes de Classe
Art. 49 - O Conselho de Representantes de Classe (C.R.C.) é órgão auxiliar dos
acadêmicos da Fanor.
§ 1° - O C.R.C. será constituído por 1 representante de cada classe, de todas as classes,
eleito pela mesma, preferencialmente nos primeiros meses de cada semestre;
§ 2° - Os Representantes de Classe serão eleitos pelo período de um semestre;
§ 3º - As reuniões do Conselho de Representantes de Classe serão realizadas na última
semana do mês.
Capítulo X – Das Disposições gerais e transitórias
Art. 50 - Este estatuto só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pela Assembleia
Geral, conforme artigos 17 e 19 deste estatuto.
Art. 51 - A entidade só poderá ser dissolvida com a aprovação de dois terços dos
acadêmicos em Assembleia Geral, especialmente convocada para este fim, sendo
necessária a presença, em primeira convocação, da maioria absoluta dos estudantes e
não alcançado este quorum, de um terço dos estudantes nas demais convocações.
Art. 52 – Excepcionalmente na primeira eleição, as datas far-se-ão da seguinte forma:
I - Assembleia Geral dia 14 de Outubro de 2010;
II - Período de formação da comissão eleitoral e elaboração de edital no dia 14 de
Outubro de 2010;
III - Lançamento de edital da eleição no dia 15 de outubro de 2010;
IV – a inscrição das chapas deverá ocorrer durante o período de 18 a 25 de outubro de
2010;
V – A homologação das inscrições ocorrerá no dia 05 de novembro de 2010
VI – Haverá debate entre as chapas inscritas para o pleito no dia 08 de novembro de
2010
VII – A eleição ocorrerá durante os dias 09 e 10 novembro de 2010.
Art. 53 - Os casos omissos do presente estatuto serão decididos pela Assembleia Geral.
Art. 54 - O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação.
Parágrafo único – Após o término do pleito eleitoral, o qual está disposto no artigo
supracitado, as disposições deste artigo perderão sua vigência passando a vigorar o
disposto no Capítulo VIII – Das Eleições e seus artigos subsequentes.