Temos observado o conteúdo exigido para o exame de ordem e concursos públicos relacionados a área jurídica e percebemos que ambos carecem do discente de Direito o conhecimento das jurisprudências e súmulas advindas dos tribunais superiores, STF e STJ.
Dica ao corpo discente:
acesse as páginas do STF: http://stf.jus.br e STJ: http://www.stj.gov.br/ a fim de realizar o cadastro em seu Sistema Push, o qual disponibilizará diariamente notícias e informativos sobre os julgados destes tribunais em seu correio eletrônico;
faça uma visita a leitura das últimas páginas de seu Vade Mecum, lá encontrará decisões sumuladas pelo STF e STJ.
Imagem: página inicial do STF.
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